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quinta-feira, 14 de abril de 2011

DIA DO HINO NACIONAL BRASILEIRO










HINO NACIONAL BRASILEIRO

Foi executado pela primeira vez em 13 de abril de 1831. A música do Hino Nacional foi composta por Francisco Manoel da Silva provavelmente em 1834 e o poema, por Joaquim Osório Duque Estrada. Foi instituído pelos Decretos de 20 de janeiro de 1890 e 6 de setembro de 1922.

Francisco Manoel da Silva, autor do Hino Nacional sempre viveu na cidade do Rio de Janeiro. Fundou e organizou várias instituições musicais. Criou e foi diretor da Sociedade de beneficência Musical. Participou da comissão que organizou o Conservatório de Música do Rio de Janeiro.


Além do Hino Nacional compôs também o Hino da Coroação de D. Pedro II, Hino às Artes, entre outras peças para canto e piano.

Joaquim Osório Duque Estrada, foi professor e diplomata. Nasceu em Pati do Alferes, estado do Rio de Janeiro em 20 de abril de 1870 e freqüentou o Colégio Pedro II onde foi aluno de Sílvio Romero que prefaciou o seu primeiro livro de poesias "Alvéolos" com apenas 17 anos de idade. Foi aluno também da Sociedade Acadêmica de História Internacional de Paris.


Em 1916 ingressou na Academia Brasileira de Letras ocupando a cadeira do próprio Sílvio Romero. Morre com 7 anos e deixou, entre outras obras como o próprio Hino Nacional, "A Arte de Fazer Versos", "História do Brasil", "Crítica e Polêmica" etc..

A composição do Hino Nacional foi inspirada na Independência. Tornou-se popular em 1831 com o nome de "Hino de 7 de Abril" com letra de Ovídio Saraiva e comemorava a abdicação de D. Pedro I. Mas há controvérsia a respeito.


Para muitos foi composta para a Independência, para outros foi composta para o 07 de abril e executado a 13, sobre uma letra atribuída a Ovídio Saraiva de Carvalho e Silva na qual, se faz referência a uma "regência prudente " e a "um monarca brasileiro" e se diz como sendo 07 de abril como a aurora da liberdade brasileira.


Uma outra versão, é a que nos dão Sousa Pitanga e Ernesto Sena com crédito de Alberto Nepomuceno: com a coroação de D. Pedro II, recebeu nova letra e daí em diante considerada o Hino Brasileiro.

Na monarquia não houve qualquer ato que oficializasse o hino de Francisco Manoel como Hino Nacional, tendo sido adotado pelo consenso comum.


No advento da República impôs sua substituição, o que foi feito com concurso público em 20 de janeiro de 1890, cujo julgamento final deu-se no Teatro Lírico. Lá se encontrava o Marechal Deodoro, Ministros de Estado e muitas outras autoridades. O 1º lugar ficou para Leopoldo Miguez, porem o próprio Marechal Deodoro declarou "Prefiro o velho" e o público também manifestou-se pela preservação do antigo hino.

As bandas executaram a composição de Francisco Manuel, entre delírio geral. e foi ali mesmo feito, assinado e lido pelo ministro do Interior, Aristides Lobo o Decreto n.º 171 de 20 de janeiro de 1890 cujo artigo primeiro se declara que é conservada como Hino Nacional a composição do maestro Francisco Manuel.


A música de Leopoldo Miguez ficou sendo o Hino da República com os versos de José Joaquim de Campos da Costa de Medeiros e Albuquerque.

A letra oficial do Hino Nacional somente apareceu após 78 anos, em 1909, com a participação talentosa de Joaquim Osório Duque Estrada.


Pelo Decreto n.º 15.671 de 06 de setembro de 1922, foi oficializada a letra de Osório Duque Estrada, escrita em 1909 e cuja forma inicial era:


"Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
Da independência o brado retumbante"
que foi alterada para a atual, em que o segundo verso é:
"Ouviram do Ipiranga as margens plácidas
"De um povo heróico o brado retumbante".


Pela lei n.º 259 de 01 de outubro de 1936, foram adotadas, para a execução do Hino a orquestração de Leopoldo Miguez e a instrumentação para bandas, do 2º tenente Antônio Pinto Júnior, do corpo de bombeiros do Distrito Federal no tom origina em si bemol maior e para canto em fá maior, trabalho de Alberto Nepomuceno.

O Hino recebeu sua terceira e definitiva letra somente em 1922 com a brilhante participação de Joaquim Osório Duque Estrada, quando o País já se preparava para comemorar o primeiro centenário da Independência. O decreto-lei n.º 5.545 de 31 de julho de 1942, em seu artigo 7 diz: "O Hino Nacional é o que se compõe da música de Francisco Manuel da Silva e poema de Joaquim Osório Duque Estrada, conforme o disposto nos decretos n.º 171 de 20 de janeiro de 1890 e 15.671 de 06 de junho de 1922".

O Hino Nacional deve ser tocado de acordo com o Decreto Lei n.º 5.700 de 1º de setembro de 1971, que determina o seguinte:

Secção III - do Hino Nacional - Art. 6º - O Hino Nacional é composto da música de Francisco Manoel da Silva e do poema de Joaquim Osório Duque Estrada, conforme disposto nos Decretos n° 171 de 20/10/1890 e n.º 15.671 de 06/09/1922.

§ Único - A marcha batida, de autoria do mestre de música Antão Fernandes, integrará as instrumentações de orquestra e banda, nos casos de execução do Hino Nacional, mencionados no inciso I do artigo 25 desta Lei, devendo ser mantida e adotada a adaptação vocal em fá maior, do maestro Alberto Nepomuceno.

Art. 24 - A execução do Hino Nacional obedecerá às seguintes prescrições:
I - Será sempre executado em andamento metronômico de uma semínima igual a 120.
II - É obrigatória a tonalidade em si bemol para a execução instrumental simples.
III - Far-se-á canto sempre em uníssono.
IV - Nos casos de simples execução instrumental, tocar-se-á a música integralmente, mas sem repetição. Nos casos de execução vocal, serão sempre executadas as duas partes do poema.
V - Nas continências ao Presidente da República, para fins exclusivos do Cerimonial Militar, serão executados apenas as introdução e os acordes finais, conforme a regulamentação específica.
Art. 25 - Será o Hino Nacional executado:
I - Em continência à Bandeira Nacional e ao Presidente da República, ao congresso nacional e ao Supremo Tribunal Federal, quando incorporados, e nos demais casos expressamente determinados pelos regulamentos de continências ou cerimônias de cortesia internacional.
II - Na ocasião do hasteamento da Bandeira Nacional previsto no parágrafo único do artigo 14.
§ 1º - A execução será instrumental ou vocal, de acordo com o cerimonial previsto em cada caso.
§ 2º - É vedada a execução do Hino Nacional, em continência, fora dos casos previstos no presente artigo.
§ 3º - Será facultativa a execução do Hino Nacional na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas a que se associe o sentido patriótico, no início ou no encerramento das transmissões diárias de rádio e televisão, bem assim para exprimir regozijo público em ocasiões festivas.
Capítulo V - Do respeito devido à bandeira e ao Hino Nacional
Art. 30 - ... durante a execução do Hino Nacional, todos devem tomar atitude de respeito, de pé e em silêncio; os civis do sexo masculino com a cabeça descoberta e os militares em continência, segundo os regulamentos das respectivas corporações.
§ Único - É vedada qualquer outra forma de saudação.
Capítulo VII - Art. 39 - É obrigatório o ensino do desenho e do significado da bandeira nacional, bem como do canto e interpretação do Hino Nacional em todos os estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, do primeiro e segundo graus.
Art. 40 - Ninguém poderá ser admitido ao serviço público sem que demonstre conhecimento do Hino Nacional.

HINO NACIONAL BRASILEIRO
(Publicado no diário Oficial da União de e de setembro de 1971, Seção 1, Parte 1, suplemento, anexo nº. 6)
Ouviram do Ipiranga às margens plácidas
De um povo heróico o brado retumbante,
E o sol da liberdade, em raios fulgidos,
Brilhou no céu da Pátria nesse instante.

Se o penhor dessa igualdade
Conseguimos conquistar com braço o forte,
Em teu seio, ó Liberdade,
Desafia o nosso peito a própria morte!

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, um sonho intenso, um raio vívido
De amor e de esperança à terra desce,
Se em teu formoso céu, risonho e límpido,
A imagem do Cruzeiro resplandece.

Gigante pela própria natureza,
És belo, és forte, impávido colosso,
E o teu futuro espelha essa grandeza!
Terra adorada,

Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

Deitado eternamente em berço o esplendido,
Ao som do mar e a luz do céu profundo,
Fulguras, ó Brasil, florão da América,
Iluminado ao sol do Novo Mundo!

Do que a terra mais garrida
Teus risonhos, lindos campos tem mais flores;
"Nossos bosques tem mais vida"
"Nossa vida" no teu seio "mais amores"

Ó Pátria amada,
Idolatrada,
Salve! Salve!

Brasil, de amor eterno seja símbolo
O lábaro que ostentas estrelado,
E diga o verde-louro desta flâmula
– Paz no futuro e glória no passado.

Mas se ergues da justiça a clava forte,
Verás que um filho teu não foge a luta,
Nem teme, quem te adora, a própria morte.
Terra adorada,

Entre outras mil,
És tu, Brasil,
Ó Pátria amada!
Dos filhos deste solo és mãe gentil,
Pátria amada,
Brasil!

FONTE: Pedro Moacyr Mendes de Campos - pedrommcampos@gmail.com - Florianópolis/SC

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